Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.397/2025, que isenta o ICMS em operações internas com alimentos essenciais da cesta básica.
A medida começa a valer em 1º de setembro de 2025 e segue até 30 de abril de 2026, aplicando-se apenas a operações de varejo destinadas ao consumidor final.
Produtos contemplados
- Farinha de trigo e de milho (com ou sem aditivos) – NCM 1101.00.10 / 1102.20.00
- Farinha de mandioca – NCM 1106.20.00
- Feijão preto e tipo carioquinha – NCM 0713.33.19 / 0713.33.99
- Arroz (polido, parboilizado, integral e variações) – NCM 1006.20.10 / 1006.20.20 / 1006.30.11 / 1006.30.21
- Farinha de arroz – NCM 1102.90.00
Enquanto a isenção estiver em vigor, não se aplica a redução de base de cálculo prevista na Lei nº 10.297/96 para esses produtos.
O que muda na prática
- Para varejistas: será necessário ajustar sistemas e alíquotas para vendas ao consumidor final.
- Para atacadistas e distribuidores: é fundamental evitar o recolhimento indevido de ICMS.
- Para consumidores finais: a expectativa é de preços mais baixos nos itens contemplados.
Atenção aos riscos
Embora pareça simples, a aplicação da regra exige cuidado. Inconsistências em sistemas fiscais ou recolhimentos indevidos podem gerar autuações e custos extras.
Próximos passos para empresas
Negócios que atuam no varejo e na distribuição devem revisar parametrizações fiscais, sistemas de gestão e rotinas de compliance para aplicar corretamente a lei e evitar riscos tributários.
A Solutta acompanha de perto todas as mudanças tributárias que afetam empresas em Santa Catarina e no Brasil. Se precisar de suporte para adequar sua operação, fale com nosso time de especialistas e garanta conformidade e segurança fiscal!